Descrição
Desde a sua primeira edição, em 1951, o Manual Presbiteriano tem sido valioso instrumento de consulta para os membros da Igreja, notadamente oficiais e concílios, que recorrem aos textos normativos para orientá-los em suas decisões. Para evitar erros e imprecisões nos textos normativos, bem como nas referências às notas de rodapé, o Supremo Concílio resolveu nomear uma Comissão Permanente para orientar e supervisionar as novas edições do Manual Presbiteriano, de modo que fossem preservados os textos originais dos diplomas legais da IPB. A Comissão então nomeada (SC – 2010 – DOC. CXXIX) realizou criteriosa pesquisa e análise dos documentos pertinentes, a fim de resgatar a fidelidade ao conteúdo normativo sufragado no decurso dos anos. Essa Comissão foi mantida em 2014 (SC-E – 2014 – DOC. CXXXVI), sendo recomposta pelo Supremo Concílio em 2018 (ata da 5ª sessão da XXXIX RO) e reconduzida em 2022 (SC – 2022 – DOC.CCIX) para dar continuidade ao trabalho, zelando pela fidelidade aos textos normativos e resoluções aprovadas pelo Supremo Concílio e por sua Comissão Executiva. Convém salientar que a Comissão Permanente do Manual Presbiteriano (CPMP) limitou-se a cumprir seu encargo, guardando fidelidade aos textos originais, uma vez que não é seu papel alterar o conteúdo ou a redação das normas, ainda que para aperfeiçoá-las, porquanto essa competência é reservada ao SC/IPB e à CE-SC/IPB, em relação às matérias que esta pode resolver por delegação. … Com essas alterações, os regimentos internos otimizam a dinâmica dos concílios, servindo como guias de procedimentos ou normas orientadoras, facilitadoras, que definem rotinas e passos a serem seguidos pelos concílios e suas comissões executivas, tanto no trato dos assuntos de natureza administrativa quanto no encaminhamento dos assuntos de natu- reza judiciária. O objetivo é apenas tornar patente nos regimentos internos o que está latente na CI/IPB e no CD.